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ANPRI participará na iniciativa "Portugal e a Participação Digital de Crianças e Jovens" |29 jan|

ANPRI participará na iniciativa "Portugal e a Participação Digital de Crianças e Jovens" |29 jan|

por Fernanda Ledesma -
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Amanhã, 29 de Janeiro, participaremos, pelas 10:30h, na Mesa Redonda “Qual a melhor idade para permitir o acesso à Internet?” em Lisboa, no Centro Cultural Casapiano.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados(RGPD) (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, aprovado a 27 de Abril de 2016, produz efeitos a 25 de maio de 2018 e visa assegurar em todos os Estados-Membros um nível equivalente de proteção dos cidadãos relativamente ao tratamento dos dados pessoais.

O Artigo 8º do RGPD obriga os menores de 16 anos a obterem consentimento parental para acederem aos serviços da sociedade da informação. No entanto, o mesmo artigo também refere que “Os Estados-Membros podem dispor no seu direito uma idade inferior para os efeitos referidos, desde que essa idade não seja inferior a 13 anos”.

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