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Entrou em vigor o Regulamento Geral Proteção de Dados e a ANPRI preparou alguns documentos e uma proposta de Criação do Cargo de Encarregado da Proteção de Dados

Entrou em vigor o Regulamento Geral Proteção de Dados e a ANPRI preparou alguns documentos e uma proposta de Criação do Cargo de Encarregado da Proteção de Dados

por Fernanda Ledesma -
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Sim, é a partir de hoje, 25 de maio de 2018, que entra em vigor o “Regulamento Europeu Proteção de Dados”, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Este regulamento é relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

A partir da entrada em vigor do regulamento, as escolas ver-se-ão confrontadas com um conjunto de obrigações relacionadas com a informação que recolhem e manipulam, relativa aos alunos e outros elementos da comunidade educativa.

Por isso, a equipa da ANPRI preparou um espaço na nossa plataforma, no qual agregamos alguns documentos e ligações úteis para as escolas.

Fizemos o Resumo e um documento com "Dicas" para ajudar a garantir a conformidade com o RGPD.

Elaboramos também uma proposta para a Criação do Cargo de Encarregado da Proteção de Dados nas Escolas.

Ajude-nos a enriquecer este espaço, envio-nos sugestões, documentos e ligações que considere importantes.

Juntos conseguimos fazer melhor e construímos a rede.