Últimas Notícias

Convocatória: Assembleia Geral da ANPRI

Convocatória: Assembleia Geral da ANPRI

por Fernanda Ledesma -
Número de respostas: 0

Conforme solicitado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Paulo Torcato divulgamos a convocatória da Assembleia Geral da ANPRI.

“Convoca-se, nos termos do n.º 2 do art.º 16.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o art.º 12, secção II dos Estatutos da Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI), a reunião da Assembleia geral ordinária, que será agendada para dia 2 de outubro de 2015, com início às 18 horas, em 1ª convocatória, com a maioria absoluta de seus membros votantes e, em 2ª convocatória, às 18 horas e 30 minutos, com qualquer número de representantes presentes, a realizar no Auditório Azure na Microsoft, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos: 

1. Votação da proposta de alteração do artigo 9.° dos estatutos de forma a permitir a votação online.

2. Análise do artigo 3º - Categorias de associados.

3. Análise da situação dos sócios com mais de 5 anos de quotas em atraso.

4. Apreciação e votação do relatório e contas dos exercícios do biénio 2013-2015.

5. Eleição dos órgãos para o biénio 2015-2017.

6. Tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais da Associação.

A apresentação de listas concorrentes aos órgãos sociais para o bienio 2015-2017 deve ser feita até ao próximo dia 25 de setembro de 2015 ao Ex.mo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, via email, para o endereço paulo.torcato@anpri.pt

Convém relembrar que só poderão votar os associados com quotas regularizadas até ao ano de 2015, mas que o poderão fazer até ao momento que antecede o início da reunião.

Caso não possa estar presente, informamos que cada associado pode representar até um máximo de três sócios, e no caso de se querer fazer representar, deverá fazer uma declaração para efeitos de representação e votação, devidamente datada e assinada pelo sócio que representa, deverá fazer-se acompanhar por cópia do documento de identificação (CC ou BI) desse(s) colega(s). Apenas serve para o efeito a declaração com assinatura manual original, não será aceite cópia ou digitalização.

Para evitar a emissão de procurações incompletas que sejam inválidas para os efeitos previstos, disponibilizamos uma minuta que poderá utilizar.


Lisboa, 11 de setembro de 2015

Presidente da Mesa da Assembleia,

(Paulo Torcato)”