Informações de Sócios

Contacto

anpri.socio@anpri.pt

Informações


  • As quotas são pagas por ano civil.
  • Só é sócio efetivo após o pagamento das quotas.
  • Só usufrui dos descontos na formação o/a sócio/a com as quotas em dia.

Valor Anual das Quotas
1999: 25,00 € 2007: 25,00 € 2015: 12,50 € (Desconto de 50%)
2000: 25,00 € 2008: 25,00 € 2016: 12,50 €
2001: 25,00 € 2009: 25,00 € 2017: 12,50 €
2002: 25,00 € 2010: 25,00 € 2018: 12,50 €
2003: 25,00 € 2011: 25,00 € 2019: 12,50 €
2004: 25,00 € 2012: 12,50 € (Desconto de 50%) 2020: 15,00 € 
2005: 25,00 € 2013: 12,50 € (Desconto de 50%) 2021: 15,00 € 
2006: 25,00 € 2014: 12,50 € (Desconto de 50%) 2022: 15,00 € 

Tipos de sócios

Os Estatutos da ANPRI prevêem a existência de cinco tipos de associados. A saber:

 

Associado Efetivo

Todos os professores de qualquer grau de ensino com habilitação própria ou profissional para lecionar no grupo de docência de Informática, conforme a legislação em vigor, identificados com os objetivos da Associação, que se proponham para o efeito e obtenham parecer favorável da Direção.
 
Associado Estudante

Todos os estudantes das licenciaturas que conferirem habilitação própria para lecionar no grupo de docência de Informática, conforme a legislação em vigor, identificados com os objetivos da Associação, que se proponham para o efeito e obtenham parecer favorável da Direção.
 
Associado Extraordinário

Todos os professores ligados à lecionação de Informática, mas cujas habilitações não estão regulamentadas como habilitação própria para o grupo de Informática na legislação em vigor e que se identifiquem com os objetivos da Associação, se proponham para o efeito e obtenham parecer favorável da Direção.
 
Associado Honorário

Pessoas singulares coletivas às quais, pelos serviços prestados à Associação, seja atribuída tal categoria por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção.
 
Associado Benemérito

Pessoas singulares ou coletivas às quais, pela colaboração prestada à Associação, nomeadamente no campo financeiro, seja atribuída tal categoria por deliberação da Direção, mediante proposta escrita de um mínimo de dez associados efetivos. 


(Retirado do art. 3º dos Estatutos da Associação)

Onde posso registar-me para ser sócio?

Clique no separador <SÓCIO>, escolha a opção <BASE DE DADOS>