Foi ontem, 24 de novembro, publicado o Despacho n.º 13660-M/2015 que suspende a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), nas suas componentes comum e específica(s).
O presente despacho revoga o Despacho n.º 11423 -A/2015, de 12 de outubro sobre a calendarização, custos e outras condições de implementação e avaliação para o ano letivo 2015-2016.
A ANPRI mantém a sua posição relativamente a este instrumento de avaliação de acesso à docência, por isso, alertamos para a importância da leitura atenta dos normativos, pois em nenhum documento ou normativo é referido que a prova é revogada, mas sim suspensa.
Salientamos ainda que “entende o Tribunal Constitucional que este requisito só poderia ter sido aprovado pelo Governo no exercício da sua competência legislativa autorizada, por isso é revogada a calendarização". A legislação que regulamenta a PACC mantém-se, considerando até, o mesmo Tribunal, que no plano material, a legislação que implementa a PACC cumpre todas as exigências constitucionais em matéria de leis restritivas
Posições ANPRI:
2013-11 Sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades