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Esclarecimentos sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de TIC

Esclarecimentos sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de TIC

por Fernanda Ledesma -
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Tendo em conta as dúvidas suscitadas na elaboração das provas de equivalência à frequência da disciplina de TIC, solicitamos esclarecimento ao Júri Nacional de Exames, para reforçar a informação já existente.

Os esclarecimentos são a seguir copiados tal como nos foram enviados.

“Vimos por este meio esclarecer que a Prova de Equivalência à Frequência da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação do 2.º e 3.º ciclo é uma prova escrita com a duração de 90 minutos.

Entende-se por prova escrita, a prova cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais (cf. as tabelas B e C e nota do Quadro V do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março).

Nas provas de equivalência à frequência da área da informática […], deve proceder -se à impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova (cf. o n.º 2 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março).

Atento ao exposto, as provas de equivalência à frequência são elaboradas a nível da escola, sob a responsabilidade do conselho pedagógico, com observância do departamento curricular a quem compete elaborar e propor ao conselho pedagógico a Informação Prova de Equivalência à Frequência cuja estrutura deve ter por referência a Informação-Prova elaborada pelo IAVE, I.P. (cf. a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março).

De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do normativo supracitado, nas provas de equivalência à frequência, os alunos só podem utilizar o material discriminado na Informação-Prova de Equivalência à Frequência de cada disciplina.

Júri Nacional de Exames”