Elaboramos uma síntese com a informação sobre as Provas de
equivalência à frequência da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação
no 6º e 9 ano e Aplicações Informáticas B.
O facto da prova ter caráter ESCRITO, não significa que tenha de ser TEÓRICA. Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação «realização da prova em computador», deve proceder -se à impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova. (cf. o n.º 2 do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março).
Documento com a síntese [aqui]
A leitura desta síntese não dispensa a consulta da legislação e informação completa no Sítio web da DGE/Júri Nacional de Exames [aqui].