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Despacho n.º 6605-A/2021 Revoga os programas e metas de aprendizagem

Despacho n.º 6605-A/2021 Revoga os programas e metas de aprendizagem

por Fernanda Ledesma -
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O Despacho n.º 6605-A/2021 revogas os demais documentos curriculares (programas e metas de aprendizagem) relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

A partir de 1 de setembro de 2021/2022 prevalecem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais.

No caso das disciplinas do grupo de informática são revogados os programas de aplicações informáticas B, Oficina Multimédia B, Metas de aprendizagem das TIC 7º e 8º ano e programa de TIC do ensino profissional.

Refere então o despacho:

1 - Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.

2 - São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.