Elaboramos uma síntese com a informação sobre as Provas de equivalência à frequência da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação no 6º e 9 ano e Aplicações Informáticas B.
O facto da prova ter caráter ESCRITO, não significa que tenha de ser TEÓRICA. Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação «realização da prova em computador», deve proceder -se à impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova. (cf. o n.º 2 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março).
Documento com a síntese [aqui]
A leitura desta síntese não dispensa a consulta da legislação e informação completa no Sítio web da DGE/Júri Nacional de Exames [aqui].
Esclarecimento| Acesso à internet nas Provas de Equivalência à Frequência da Disciplina de TIC
Resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela ANPRI.
Em resposta à vossa mensagem, cumpre-nos informar o seguinte:
No que respeita à limitação do acesso à internet, não poderão ser evocados os nºs 22.5, 6.8 e 6.9 da Norma 02/JNE/2021, em virtude desta limitação ter um objetivo diferente daquele para o qual está a ser utilizado. Assim, no âmbito da prova de TIC poderá ser utilizado acesso à Internet, desde que tal esteja previsto na prova e que esse acesso à Internet não coloque em causa a avaliação das restantes aprendizagens previstas na prova.
Refira-se que uma das áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho) é “Informação e Comunicação”, sendo o descritor operativo o recurso à informação disponível em fontes documentais físicas e digitais – em redes sociais, na Internet, nos media, livros, revistas, jornais”, e a pesquisa e seleção de informação na Internet é uma das aprendizagens de TIC
Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular com conhecimento do Júri Nacional de Exames(JNE), em 7/07/2021
Documento com a resposta completa [aqui]