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Aviso de Abertura: Concurso de Professores

Aviso de Abertura: Concurso de Professores

por Fernanda Ledesma -
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Aviso de Abertura

Concurso de Professores

De acordo com o Aviso n.º 3597-K/2016, de 16 de março (em anexo), está aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, regulados de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março. As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 43 -A/2016, de 14 de março (em anexo), fazendo parte integrante do aviso de abertura.

 

I. Concurso externo, contratação inicial e reserva de recrutamento 

Podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura do primeiro grupo, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD.

Para efeitos da 1.ª prioridade são considerados os docentes com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4.ª renovação.

Para efeitos de candidatura na 2.ª prioridade do concurso externo  os candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

São, ainda, considerados na 2.ª prioridade do concurso externo,  os candidatos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.

 Para efeitos da 3.ª prioridade são considerados os candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam

Os candidatos opositores ao concurso de contratação inicial indicam no formulário da candidatura a intenção de renovar a colocação.

No âmbito da candidatura ao concurso externo, os candidatos são obrigados a concorrer, pelo menos, a um quadro de zona pedagógica. No âmbito da candidatura ao concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, os candidatos são obrigados a respeitar o limite mínimo estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março

O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

 

II. Concurso de Mobilidade Interna

O Concurso de Mobilidade Interna é aberto para docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva e para docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, seis horas de componente letiva são, obrigatoriamente, candidatos à mobilidade interna. 

 A colocação de docentes de carreira, colocados por mobilidade interna no ano letivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.

 

Os docentes colocados no concurso externo em quadro de zona pedagógica, em 2016/2017, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna.

Os docentes que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura do concurso de mobilidade interna, concorrem ao mesmo na 1.ª prioridade.

O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar em data a divulgar, após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo.

Os docentes de carreira também podem manifestar preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito do protocolo entre a Direção-Geral de Administração Escolar e o Turismo de Portugal, I. P. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências. 

Para o ano letivo de 2016/2017, os docentes de carreira também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para este efeito, deverão consultar a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nos Estabelecimentos Militares de Ensino e a lista de códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Os docentes do quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.

 

III. Contratação inicial e Reserva de recrutamento

 No seu devido tempo, a Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.