Relativamente ao Despacho Normativo referente à Organização do Ano Letivo 2016-2017 a ANPRI considera que:
Tendo em conta que no, artigo 16.º (Norma revogatória) refere que é revogado o Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho, também a “Equipa TIC” referida no artigo 6.º (Componente não letiva), alínea c), deixa de existir.
Esta equipa foi criada no âmbito do despacho normativo n.º 10-A/2015 de 19 de junho de 2015, no artigo 2.º (Definições), alínea f) ―Equipa TIC — a equipa cujo âmbito de atuação integra funções em domínios que permitem criar condições de utilização dos recursos tecnológicos, garantir maior eficiência na sua manutenção e gestão e acompanhar e prestar apoio à escola na programação e desenvolvimento de atividades educativas que envolvam estes recursos.
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Neste projeto de OAL 2016-2017 verificamos também que no artigo 13º não são contempladas as disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do ensino básico e Aplicações Informáticas B do ensino secundário, tratando-se de disciplinas predominantemente práticas, não está previsto o desdobramento das turmas. Pelo que continuaremos a ter desenvolver a competências digitais com condições pouco desejáveis, nas quais chegamos a ter dois computadores, numa mesa para dois alunos, o que implica que estejam quatro alunos, numa mesa de dois.
Documento completo disponível aqui: Parecer sobre o projeto de OAL 2016-17