Realtivamente à figura do ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS: a DGEStE informou hoje as escolas da nomeação ( um por respetiva Direção de Serviços Regional) dos Encarregados de proteção de dados.
No mesmo documento informa que: "Cada Diretor de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada é o responsável pelo tratamento dos dados da sua UO, devendo designar um técnico que será o interlocutor, no âmbito da implementação do RGPD, junto do Encarregado de proteção de dados da respetiva Direção de Serviços Regional."
Acho que todos sabem para quem vai sobrar este trabalho mas curiosamente o documento não faz referências a horas para o desempenho desta função.
Cumprimentos
Rui Queirós