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Assembleia Geral |1 novembro 2019 | Listas candidatas aos órgãos sociais

Assembleia Geral |1 novembro 2019 | Listas candidatas aos órgãos sociais

por Fernanda Ledesma -
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Por solicitação do Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral somos a publicitar a seguinte informação.

Caros sócios,

A reunião da Assembleia Geral ordinária, agendada para dia 1 de novembro de 2019, com início às 17.30 horas, em 1ª convocatória, com a maioria absoluta de seus membros votantes e, em 2ª convocatória, às 18 horas, com qualquer número de representantes presentes, a realizar na Escola Secundária Sá da Bandeira, em Santarém, terá a seguinte ordem de trabalhos: 

1. Apreciação e votação do relatório e contas dos exercícios do biénio 2017-2019.

2. Eleição dos órgãos para o biénio 2019-2021.

3. Tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais da Associação.

4. Alteração da morada oficial da ANPRI.

5. Outros assuntos.

Findo o prazo para apresentação de candidaturas, venho por este meio comunicar-vos que, deu entrada no passado dia 14 de outubro, uma lista concorrente. De acordo com os estatutos da ANPRI considero admitida a lista A, assim designada, verificada que foi a conformidade dos elementos que a compõem.

Para a eleição do próximo dia 1 de novembro de 2019, os associados deverão fazer-se acompanhar do seu documento de identificação. Convém, ainda, referir que só poderão votar os associados com quotas regularizadas até ao ano de 2019, mas que o poderão fazer até ao momento que antecede o início da reunião.

Conforme o Artigo 6.º do regulamento eleitoral é permitida a votação

  1. Presencial
  2. Por correspondência
  3. Por procuração

Por procuração (documento modelo), cada associado pode representar até um máximo de três sócios. Neste caso, para além da declaração para efeitos de representação e votação, devidamente datada e assinada manualmente pelo sócio que representa, deverá fazer-se acompanhar por cópia do documento de identificação desse(s) colega(s).

Para evitar a emissão de procurações incompletas que sejam inválidas para os efeitos previstos, disponibilizamos uma minuta que poderá utilizar.

É permitido o voto por correspondência desde que:

  1. Chegue à posse da Comissão Eleitoral, dobrado em quatro, dentro de um envelope branco, sem janela (modelo DL 110), fechado e anónimo. Este envelope deve ser introduzido num outro envelope, endereçado e remetido por correio, devidamente acompanhado do nome, do número do bilhete de identificação pessoal e do número do associado.
  2. O voto por correspondência pode ser enviado até 5 dias úteis (25 de outubro de 2019, data do carimbo dos CTT), antes do escrutínio.

Para:

Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI)
Rua do Mormugão,

Mercado Municipal de Santo André, Loja 2

2830-198 Barreiro

 

Documentos:

  1. Estatutos da ANPRI
  2. Regulamento Eleitoral
  3. Lista A
  4. Plano de Ação
  5. Boletim de Voto
  6. Procuração

Calendarização do processo:

25/10/2019: Voto por correspondência: (data do carimbo dos CTT até dia 25 de outubro)

01/11/2019: Assembleia Geral

 

Peço que o teor desta mensagem seja divulgado no site da ANPRI www.anpri.pt e página do Facebook da Associação.

Despeço-me e até ao próximo dia 1 de novembro, às 17.30h na Escola Secundária Sá da Bandeira, em Santarém

Votos de continuação de uma boa semana de trabalho.

Presidente da Assembleia Geral
ANPRI - Associação Nacional de Professores de Informática 

Emanuel Teixeira