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Regulamento

O Projeto 3Digital é uma iniciativa promovida pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) nas áreas da modelação 3D, de eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) e de Ambientes Web Imersivos.

A participação no Projeto implica que os/as alunos/as concebam e desenvolvam projetos, orientado/a por um/a professor/a de informática, ou por uma equipa de professores, desde que coordenada por um professor de informática, durante o ano letivo 2023/2024, na área da modelação 3D ou da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) ou Ambientes Web Imersivos.  

A candidatura rege-se pelos termos e condições constantes no presente regulamento.

ARTIGO 1º TEMA

Os trabalhos a desenvolver, este ano letivo, pelos alunos deverão ter como tema o “ROBOTS QUE NOS FAZEM SONHAR”.

Este tema permite interligar as valências da Modelação 3D e da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) ou Ambientes Web Imersivos, facilitando abordagens transversais nos Conselhos de Turma, de forma a fomentar a colaboração nos contextos específicos de cada escola.

Os alunos, orientados pelos professores, podem desenvolver projetos sobre robots relacionados com profissões, com emoções, entre muitos outros, fomentado a criatividade e a imaginação.

ARTIGO 2º OBJETIVOS

  1. São objetivos desta iniciativa:
    1. Promover o saber-fazer, o espírito de iniciativa, a criatividade e o empreendedorismo no âmbito da disciplina de TIC e das disciplinas do ensino secundário e profissional;
    2. Motivar os/as alunos/as a criar projetos nos quais evidenciam conhecimentos na área da modelação 3D, realidade virtual e aumentada ou ambientes web imersivos;
    3. Fomentar o desenvolvimento de competências no âmbito do planeamento, investigação, desenvolvimento e apresentação de projetos;
    4. Promover o respeito pelas regras de segurança, direitos de propriedade intelectual e legal; 
    5. Divulgar e partilhar, com a comunidade educativa e a sociedade civil os projetos desenvolvidos nas escolas;
    6. Valorizar trabalho desenvolvido por alunos/as e as práticas dos professores/as.

 ARTIGO 3º DESTINATÁRIOS

  • Inscrição das equipas e submissão de projetos a concurso
  1. Individualmente ou em equipa até 3 alunos/as do ensino básico, secundário e profissional de Portugal Continental, Regiões Autónomas da Madeira, dos Açores e Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
  2. Cada professor /equipa de professores e cada escola pode concorrer com várias equipas. 

ARTIGO 4º CATEGORIAS/NÍVEIS 

  1. As categorias nas quais os projetos devem enquadrar-se são as seguintes:

ARTIGO 5º INSCRIÇÕES

  1. As inscrições devem cumprir as condições descritas a seguir:
    1. Submissão da candidatura de projetos dos alunos: Até 29 de março de 2024;
    2. Formalizar a candidatura através do preenchimento de um formulário de inscrição, disponível no sítio online 3Digital;
    3. O docente deverá garantir a autorização de participação para os alunos envolvidos neste concurso, sempre que legalmente exigível, por parte dos pais, encarregados de educação, tutores ou outro responsável legal.

ARTIGO 6º DIREITOS E DEVERES DE AUTORIA 

  1. Os/as autores/as dos projetos têm os direitos e deveres descritos nos pontos seguintes:
    1. O conteúdo utilizado no desenvolvimento do projeto é da inteira responsabilidade dos/as autores/as;
    2. Os/as autores dos projetos mantêm a reserva da propriedade intelectual do trabalho desenvolvido;
    3. Os/as autores dos projetos permitem à ANPRI divulgar publicamente os projetos, pelos meios que entender adequados;
    4. Considera-se que, no ato de inscrição, os participantes aceitam todas as condições expressas no presente regulamento.

ARTIGO 7º CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

  1. Os critérios de admissão ao concurso são os seguintes:
    1. O/a aluno/a ou equipa se integre nos/as destinatários/as previstos no artigo 3º.
    2. O projeto desenvolvido atenda aos critérios enunciados a seguir: 
      1. Se enquadre nas categorias previstas no artigo 4º;
      2. Seja desenvolvido, individualmente ou em equipa, até 3 elementos; 
      3. Seja original, da autoria do/a aluno/a ou equipa;
      4. Seja desenvolvido no corrente ano letivo;
      5. Que o projeto seja coordenado por um/a Professor/a de Informática (Grupo de Recrutamento 550), ainda, que possa ser desenvolvido em projetos de turma, clube ou outro projeto da escola;
    3. A inscrição cumpra os prazos estipulados no artigo 5º, através da plataforma digital disponibilizada para o efeito, no website 3Digital.
    4. Sejam submetidos o ficheiro ou link do projeto e também um moodboard que tenha a descrição do projeto, bem como outras informações pertinentes e imagens ilustrativas de pesquisas e sobre o processo de desenvolvimento de projeto.

ARTIGO 8º PRAZOS

  1.  Prazos a ter em conta:
    1. Submissão da candidatura: : até 29 de março de 2024, conforme previsto no artigo 5º;
    2. Submissão dos projetos : até 29 de março de 2024;
    3. O período de apreciação dos trabalhos submetidos a concurso decorrerá até ao dia 22 de abril de 2024;
    4. Os trabalhos premiados serão divulgados, no dia 10 de maio 2024, no site da ANPRI e no 3Digital.

ARTIGO 9º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

  1. As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
    1. Adequação ao tema do concurso;
    2. Originalidade e Criatividade;
    3. Design;
    4. Qualidade técnica.

ARTIGO 10º PRÉMIOS

  1. Distribuição de prémios:
    1. São premiados os três melhores classificados de cada categoria;
    2. Todos os alunos participantes e professores orientadores receberão um certificado de participação;
    3. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémios, sempre, que considere que os projetos não satisfazem os critérios enunciados;
    4. Júri reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas a projetos que considere relevantes.

ARTIGO 11º DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Salvaguarda de situações anómalas ou imprevistos: 
    1. A organização reserva o direito de cancelar, alterar ou reajustar qualquer situação anómala que decorra durante o período da submissão de candidaturas;
    2. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Direção da ANPRI;
    3. As alterações, reajustamentos e cancelamentos serão anunciadas no website http://www.anpri.pt/3digital/

Descarregue o Regulamento 3Digital 2023/2024 (versão PDF).