O Projeto 3Digital é uma iniciativa promovida pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) nas áreas da modelação 3D, de eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) e de Ambientes Web Imersivos.
A participação no Projeto implica que os/as alunos/as concebam e desenvolvam projetos, orientado/a por um/a professor/a de informática, ou por uma equipa de professores, desde que coordenada por um professor de informática, durante o ano letivo 2022/2023, na área da modelação 3D ou da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) ou Ambientes Web Imersivos.
A candidatura rege-se pelos termos e condições constantes no presente regulamento.
ARTIGO 1º TEMA
Os trabalhos a desenvolver, este ano letivo, pelos alunos deverão ter como tema o “LITERATURA EM 3D”.
Este tema permite interligar as valências da Modelação 3D e da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada) ou Ambientes Web Imersivos, facilitando abordagens transversais nos Conselhos de Turma, de forma a fomentar a colaboração nos contextos específicos de cada escola.
Os alunos, orientados pelos professores, devem desenvolver projetos sobre livros, histórias, lendas, reproduzindo e imaginando cenários e/ou personagens.
ARTIGO 2º OBJETIVOS
São objetivos desta iniciativa:
Promover o saber-fazer, o espírito de iniciativa, a criatividade e o empreendedorismo no âmbito da disciplina de TIC e das disciplinas do ensino secundário e profissional;
Motivar os/as alunos/as a criar projetos nos quais evidenciam conhecimentos na área da modelação 3D, realidade virtual e aumentada ou ambientes web imersivos;
Fomentar o desenvolvimento de competências no âmbito do planeamento, investigação, desenvolvimento e apresentação de projetos;
Promover o respeito pelas regras de segurança, direitos de propriedade intelectual e legal;
Divulgar e partilhar, com a comunidade educativa e a sociedade civil os projetos desenvolvidos nas escolas;
Valorizar trabalho desenvolvido por alunos/as e as práticas dos professores/as.
ARTIGO 3º DESTINATÁRIOS
Inscrição das equipas e submissão de projetos a concurso
Individualmente ou em equipa até 3 alunos/as do ensino básico e secundário de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Cada professor /equipa de professores e cada escola pode concorrer com várias equipas.
ARTIGO 4º CATEGORIAS/NÍVEIS
As categorias nas quais os projetos devem enquadrar-se são as seguintes:
ARTIGO 5º INSCRIÇÕES
As inscrições devem cumprir as condições descritas a seguir:
Submissão da candidatura de projetos dos alunos: Até 5 de abril de 2023;
Formalizar a candidatura através do preenchimento de um formulário de inscrição, disponível no sítio online3Digital;
O docente deverá garantir a autorização de participação para os alunos envolvidos neste concurso, sempre que legalmente exigível, por parte dos pais, encarregados de educação, tutores ou outro responsável legal.
ARTIGO 6º DIREITOS E DEVERES DE AUTORIA
Os/as autores/as dos projetos têm os direitos e deveres descritos nos pontos seguintes:
O conteúdo utilizado no desenvolvimento do projeto é da inteira responsabilidade dos/as autores/as;
Os/as autores dos projetos mantêm a reserva da propriedade intelectual do trabalho desenvolvido;
Os/as autores dos projetos permitem à ANPRI divulgar publicamente os projetos, pelos meios que entender adequados;
Considera-se que, no ato de inscrição, os participantes aceitam todas as condições expressas no presente regulamento.
ARTIGO 7º CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
Os critérios de admissão ao concurso são os seguintes:
O/a aluno/a ou equipa se integre nos/as destinatários/as previstos no artigo 3º.
O projeto desenvolvido atenda aos critérios enunciados a seguir:
Se enquadre nas categorias previstas no artigo 4º;
Seja desenvolvido, individualmente ou em equipa, até 3 elementos;
Seja original, da autoria do/a aluno/a ou equipa;
Seja desenvolvido no corrente ano letivo;
Que o projeto seja coordenado por um/a Professor/a de Informática (Grupo de Recrutamento 550), ainda, que possa ser desenvolvido em projetos de turma, clube ou outro projeto da escola;
A inscrição cumpra os prazos estipulados no artigo 5º, através da plataforma digital disponibilizada para o efeito, no website 3Digital.
Sejam submetidos o ficheiro ou link do projeto e também um moodboard que tenha a descrição do projeto, bem como outras informações pertinentes e imagens ilustrativas de pesquisas e sobre o processo de desenvolvimento de projeto.
ARTIGO 8º PRAZOS
Prazos a ter em conta:
Submissão da candidatura: até 5 de abril de 2023, conforme previsto no artigo 5º;
Submissão dos projetos até 28 abril de 2023;
O período de apreciação dos trabalhos submetidos a concurso decorrerá até ao dia 22 de maio de 2023;
Os trabalhos premiados serão divulgados, no dia 29 de maio 2023, no site da ANPRI e no 3Digital.
ARTIGO 9º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Adequação ao tema do concurso;
Originalidade e Criatividade;
Design;
Qualidade técnica.
ARTIGO 10º PRÉMIOS
Distribuição de prémios:
São premiados os três melhores classificados de cada categoria;
Todos os alunos participantes e professores orientadores receberão um certificado de participação;
O Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémios, sempre, que considere que os projetos não satisfazem os critérios enunciados;
Júri reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas a projetos que considere relevantes.
ARTIGO 11º DISPOSIÇÕES FINAIS
Salvaguarda de situações anómalas ou imprevistos:
A organização reserva o direito de cancelar, alterar ou reajustar qualquer situação anómala que decorra durante o período da submissão de candidaturas;
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Direção da ANPRI;