O Projeto 3Digital é uma iniciativa promovida pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) nas áreas da modelação 3D e de eXtended Reality (realidade virtual e aumentada).
A participação no Projeto implica que os/as alunos/as concebam e desenvolvam projetos, orientado/a por um/a professor/a de informática, ou por uma equipa de professores, desde que coordenada por um professor de informática, durante o ano letivo 2020/2021, na área da modelação 3D ou da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada).
A candidatura rege-se pelos termos e condições constantes no presente regulamento.
ARTIGO 1º TEMA
Os trabalhos a desenvolver, este ano letivo, pelos alunos terão como tema o “Cidades Sustentáveis do Futuro”.
Este tema permite interligar as valências da Modelação 3D e da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada), facilitando abordagens transversais nos Conselhos de Turma, de forma a fomentar a colaboração nos contextos específicos de cada escola. Os alunos, orientados pelos professores podem desenvolver projetos sobre “Cidades Sustentáveis do Futuro”.
ARTIGO 2º OBJETIVOS
- São objetivos desta iniciativa:
- Promover o saber-fazer, o espírito de iniciativa, a criatividade e o empreendedorismo no âmbito da disciplina de TIC e das disciplinas do ensino secundário e profissional;
- Motivar os/as alunos/as a criar projetos nos quais evidenciam os conhecimentos, capacidades e valores;
- Fomentar o desenvolvimento de competências no âmbito do planeamento, desenvolvimento e apresentação de projetos;
- Promover o respeito pelas regras de segurança, direitos de propriedade intelectual e legal;
- Divulgar e partilhar, com a comunidade educativa e a sociedade civil os projetos desenvolvidos nas escolas;
- Valorizar trabalho desenvolvido por alunos/as e as práticas dos professores/as.
ARTIGO 3º DESTINATÁRIOS
- Inscrição das equipas e Submissão de projetos a concurso
-
- Individualmente ou em equipa até 4 alunos/as do ensino básico e secundário de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
- Cada professor /equipa de professores e cada escola pode concorrer com várias equipas.
ARTIGO 4º CATEGORIAS/NÍVEIS
- As categorias nas quais os projetos devem enquadrar-se são as seguintes:
Categorias |
Níveis |
- Categoria A: Modelação 3D
|
Terceiro Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário |
- Categoria B: Realidade Virtual
|
Terceiro Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário |
ARTIGO 5º INSCRIÇÕES
- As inscrições devem cumprir as condições descritas a seguir:
- Submissão da candidatura de projetos dos alunos: Até 23 de abril de 2021;
- Formalizar a candidatura através do preenchimento de um formulário de inscrição, disponível no sítio online: http://www.anpri.pt/3digital/;
- O docente deverá garantir a autorização de participação para os alunos envolvidos neste concurso, sempre que legalmente exigível, por parte dos pais, encarregados de educação, tutores ou outro responsável legal.
ARTIGO 6º DIREITOS E DEVERES DE AUTORIA
- Os/as autores/as dos projetos têm os direitos e deveres descritos nos pontos seguintes:
- O conteúdo utilizado no desenvolvimento do projeto é da inteira responsabilidade dos/as autores/as;
- Os/as autores dos projetos mantêm a reserva da propriedade intelectual do trabalho desenvolvido;
- Os/as autores dos projetos permitem à ANPRI divulgar publicamente os projetos, pelos meios que entender adequados;
- Considera-se que, no ato de inscrição, os participantes aceitam todas as condições expressas no presente regulamento.
ARTIGO 7º CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
- Os critérios de admissão ao concurso são os seguintes:
- O/a aluno/a ou equipa se integre nos/as destinatários/as previstos no artigo 3º.
- O projeto desenvolvido atenda aos critérios enunciados a seguir:
- Se enquadre nas categorias previstas no artigo 4º;
- Seja desenvolvido, individualmente ou em equipa, até 4 elementos;
- Seja original, da autoria do/a aluno/a ou equipa;
- Seja desenvolvido no corrente ano letivo;
- Que o projeto seja coordenado por um/a Professor/a de Informática (Grupo de Recrutamento 550), ainda, que possa ser desenvolvido em projetos de turma, clube ou outro projeto da escola;
- A inscrição cumpra os prazos estipulados no artigo 5º, através da plataforma digital disponibilizada para o efeito, em http://www.anpri.pt/3digital/.
ARTIGO 8º PRAZOS
- Prazos a ter em conta:
- Submissão da candidatura: até 23 de abril de 2021, conforme previsto no artigo 5º;
- Submissão dos projetos até 31 maio de 2021;
- O período de apreciação dos trabalhos submetidos a concurso decorrerá até ao dia 28 de junho de 2021;
- Os trabalhos premiados serão divulgados, no dia 30 de junho 2021, no site da ANPRI e no 3Digital.
ARTIGO 9º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- Adequação ao tema do concurso;
- Originalidade e Criatividade;
- Design;
- Qualidade técnica.
ARTIGO 10º PRÉMIOS
- Distribuição de prémios:
- São premiados os três melhores classificados de cada categoria;
- Todos os alunos participantes e professores orientadores receberão um certificado de participação;
- O Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémios, sempre, que considere que os projetos não satisfazem os critérios enunciados;
- Júri reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas a projetos que considere relevantes.
ARTIGO 11º DISPOSIÇÕES FINAIS
- Salvaguarda de situações anómalas ou imprevistos:
- A organização reserva o direito de cancelar, alterar ou reajustar qualquer situação anómala que decorra durante o período da submissão de candidaturas;
- Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Direção da ANPRI;
- As alterações, reajustamentos e cancelamentos serão anunciadas no sítio web http://www.anpri.pt/3digital/.
Associação Nacional de Professores de Informática
Barreiro, 14 de dezembro de 2020