O Projeto 3Digital é uma iniciativa promovida pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI) nas áreas da modelação 3D e de eXtended Reality (realidade virtual e aumentada).
A participação no Projeto implica que os/as alunos/as concebam e desenvolvam projetos, orientado/a por um/a professor/a de informática, ou por uma equipa de professores, desde que coordenada por um professor de informática, durante o ano letivo 2021/2022, na área da modelação 3D ou da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada).
A candidatura rege-se pelos termos e condições constantes no presente regulamento.
ARTIGO 1º TEMA
Os trabalhos a desenvolver, este ano letivo, pelos alunos deverão ter como tema o “TECNOLOGIAS COM HISTÓRIA”.
Este tema permite interligar as valências da Modelação 3D e da eXtended Reality (realidade virtual e aumentada), facilitando abordagens transversais nos Conselhos de Turma, de forma a fomentar a colaboração nos contextos específicos de cada escola. Os alunos, orientados pelos professores, devem desenvolver projetos todas as tecnologias ou instrumentos tecnológicos até ao ano 2000.
ARTIGO 2º OBJETIVOS
São objetivos desta iniciativa:
Promover o saber-fazer, o espírito de iniciativa, a criatividade e o empreendedorismo no âmbito da disciplina de TIC e das disciplinas do ensino secundário e profissional;
Motivar os/as alunos/as a criar projetos nos quais evidenciam conhecimentos na área da modelação 3D, realidade virtual e aumentada;
Fomentar o desenvolvimento de competências no âmbito do planeamento, investigação, desenvolvimento e apresentação de projetos;
Promover o respeito pelas regras de segurança, direitos de propriedade intelectual e legal;
Divulgar e partilhar, com a comunidade educativa e a sociedade civil os projetos desenvolvidos nas escolas;
Valorizar trabalho desenvolvido por alunos/as e as práticas dos professores/as.
ARTIGO 3º DESTINATÁRIOS
Inscrição das equipas e Submissão de projetos a concurso
Individualmente ou em equipa até 3 alunos/as do ensino básico e secundário de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Cada professor /equipa de professores e cada escola pode concorrer com várias equipas.
ARTIGO 4º CATEGORIAS/NÍVEIS
As categorias nas quais os projetos devem enquadrar-se são as seguintes:
CATEGORIAS
NÍVEIS
Categoria A: Modelação 3D
Terceiro Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário
Categoria B: Realidade Virtual
Terceiro Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário
ARTIGO 5º INSCRIÇÕES
As inscrições devem cumprir as condições descritas a seguir:
Submissão da candidatura de projetos dos alunos: Até 5 de abril de 2022;
Formalizar a candidatura através do preenchimento de um formulário de inscrição, disponível no sítio online3Digital;
O docente deverá garantir a autorização de participação para os alunos envolvidos neste concurso, sempre que legalmente exigível, por parte dos pais, encarregados de educação, tutores ou outro responsável legal.
ARTIGO 6º DIREITOS E DEVERES DE AUTORIA
Os/as autores/as dos projetos têm os direitos e deveres descritos nos pontos seguintes:
O conteúdo utilizado no desenvolvimento do projeto é da inteira responsabilidade dos/as autores/as;
Os/as autores dos projetos mantêm a reserva da propriedade intelectual do trabalho desenvolvido;
Os/as autores dos projetos permitem à ANPRI divulgar publicamente os projetos, pelos meios que entender adequados;
Considera-se que, no ato de inscrição, os participantes aceitam todas as condições expressas no presente regulamento.
ARTIGO 7º CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
Os critérios de admissão ao concurso são os seguintes:
O/a aluno/a ou equipa se integre nos/as destinatários/as previstos no artigo 3º.
O projeto desenvolvido atenda aos critérios enunciados a seguir:
Se enquadre nas categorias previstas no artigo 4º;
Seja desenvolvido, individualmente ou em equipa, até 4 elementos;
Seja original, da autoria do/a aluno/a ou equipa;
Seja desenvolvido no corrente ano letivo;
Que o projeto seja coordenado por um/a Professor/a de Informática (Grupo de Recrutamento 550), ainda, que possa ser desenvolvido em projetos de turma, clube ou outro projeto da escola;
A inscrição cumpra os prazos estipulados no artigo 5º, através da plataforma digital disponibilizada para o efeito, no website 3Digital.
Sejam submetidos o ficheiro ou link do projeto e também um moodboard que tenha a descrição do projeto, bem como outras informações pertinentes e imagens ilustrativas de pesquisas e sobre o processo de desenvolvimento de projeto.
ARTIGO 8º PRAZOS
Prazos a ter em conta:
Submissão da candidatura: até 5 de abril de 2022, conforme previsto no artigo 5º;
Submissão dos projetos até 30 abril de 2022;
O período de apreciação dos trabalhos submetidos a concurso decorrerá até ao dia 21 de maio de 2022;
Os trabalhos premiados serão divulgados, no dia 23 de maio 2022, no site da ANPRI e no 3Digital.
ARTIGO 9º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Adequação ao tema do concurso;
Originalidade e Criatividade;
Design;
Qualidade técnica.
ARTIGO 10º PRÉMIOS
Distribuição de prémios:
São premiados os três melhores classificados de cada categoria;
Todos os alunos participantes e professores orientadores receberão um certificado de participação;
O Júri reserva-se ao direito de não atribuir prémios, sempre, que considere que os projetos não satisfazem os critérios enunciados;
Júri reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas a projetos que considere relevantes.
ARTIGO 11º DISPOSIÇÕES FINAIS
Salvaguarda de situações anómalas ou imprevistos:
A organização reserva o direito de cancelar, alterar ou reajustar qualquer situação anómala que decorra durante o período da submissão de candidaturas;
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Direção da ANPRI;