• GERAL

    A informação disponibilizada nesta página, não dispensa a consulta do website da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) que é a entidade responsável pelos concursos e carreira  docente.

    • HABILITAÇÕES PRÓPRIAS

      Apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como  habilitação própria.

      Assim, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

      Mais informação [aqui]