Por solicitação do Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral somos a publicitar a seguinte informação.
Caros sócios,
A reunião da Assembleia Geral ordinária, agendada para dia 8 de outubro de 2021, com início às 17:00 horas, em 1ª convocatória, com a maioria absoluta de seus membros votantes e, em 2ª convocatória, às 17:30 horas, com qualquer número de representantes presentes, a realizarem suporte digital, terá a seguinte ordem de trabalhos:
- Apreciação e votação do relatório e contas dos exercícios do biénio 2019-2021.
- Eleição dos órgãos para o biénio 2021-2023.
- Outros assuntos.
Findo o prazo para apresentação de candidaturas, venho por este meio comunicar-vos que, deu entrada no passado dia 22 de setembro, uma lista concorrente. De acordo com os estatutos da ANPRI considero admitida a lista A, assim designada, verificada que foi a conformidade dos elementos que a compõem.
Convém, ainda, referir que só poderão votar os associados com quotas regularizadas do ano de 2021, mas que o poderão fazer até ao momento que antecede o início da votação.
Conforme o Artigo 6.º do regulamento eleitoral é permitida a votação
- Presencial
- Por correspondência
- Por procuração
- Online
Presencial, rege-se pelo previsto nos estatutos, decorre no dia 4 de outubro, em vários locais do país (a divulgar oportunamente), entre as 18h e as 20:00h;
Para votação no próximo dia 4 de outubro de 2021, os associados deverão fazer-se acompanhar do seu documento de identificação.
Por procuração (documento modelo), cada associado pode representar até um máximo de três sócios. Neste caso, para além da declaração para efeitos de representação e votação, devidamente datada e assinada manualmente pelo sócio que representa, deverá fazer-se acompanhar por cópia do documento de identificação desse(s) colega(s).
Para evitar a emissão de procurações incompletas que sejam inválidas para os efeitos previstos, disponibilizamos uma minuta que poderá utilizar.
É permitido o voto por correspondência desde que:
- Chegue à posse da Comissão Eleitoral, dobrado em quatro, dentro de um envelope branco, sem janela (modelo DL 110), fechado e anónimo. Este envelope deve ser introduzido num outro envelope, endereçado e remetido por correio, devidamente acompanhado do nome, do número do bilhete de identificação pessoal e do número do associado.
- O voto por correspondência pode ser enviado até 5 dias úteis (30 de setembro de 2021, data do carimbo dos CTT), antes do escrutínio.
Para:
Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI)
Rua do Mormugão,
Mercado Municipal de Santo André, Loja 2
2830-198 Barreiro
Documentos:
Calendarização do processo:
30/09/2021: Voto por correspondência: (data do carimbo dos CTT até dia 30 de setembro de 2021)
08/10/2021: Assembleia Geral
Peço que o teor desta mensagem seja divulgado no site da ANPRI www.anpri.pt da Associação.
Votos de continuação de uma boa semana de trabalho.
Presidente
da Assembleia Geral
ANPRI - Associação Nacional de Professores de Informática
Emanuel Teixeira