Condições do Protocolo

O protocolo estabelecido entre o Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação, e a Associação Nacional de Professores de Informática formaliza a cooperação entre as partes com vista à concretização de medidas que visam a melhoria da qualidade dos processos e dos resultados do ensino e da aprendizagem.

No âmbito do protocolo de cooperação, a DGE compromete-se a:

  • solicitar pareceres sobre programas e documentos orientadores de carácter curricular, pedagógico ou de formação de professores, do respetivo domínio científico, sempre que necessário e pertinente;
  • analisar propostas de intervenção ou projetos apresentados pela ANPRI avaliando a sua necessidade, pertinência e enquadramento nas intervenções prioritárias do MEC, bem como o respetivo contributo para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

A ANPRI compromete-se a:

  • cumprir os requisitos científicos, técnicos e de calendarização estipulados para cada parecer solicitado e para cada uma das propostas de intervenção ou projetos apresentados;
  • colaborar em iniciativas de formação de professores solicitadas pela DGE;
  • enviar um plano de atividades e um relatório anual de atividades, detalhando os objetivos e resultados das atividades de natureza técnico-pedagógica desenvolvidas pelos recursos humanos afetos pelo MEC;

No âmbito da cooperação referida, a DGE, compromete-se a desenvolver as diligências necessárias à mobilidade estatutária docente, em moldes a definir, para o desenvolvimento das atividades referidas anteriormente.

Última alteração: Monday, 9 de January de 2023 às 11:27