Despacho n.º 5908/2017, 5 de julho de 2017, autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.
O presente despacho consagra a possibilidade de as escolas voluntariamente aderirem ao projeto de autonomia e flexibilidade curricular, que define os princípios e regras orientadores da conceção, operacionalização e avaliação do currículo dos ensinos básico e secundário.
Este despacho inclui a disciplina de TIC no 2º e 3º ciclo de ensino básico, como disciplina, conforme as matrizes que constam dos anexos do presente despacho.