Disponibilizamos a informação sobre a habilitação profissional para o grupo de recrutamento 550, pois tem sido solicitada, frequentemente.
A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente, em Portugal, nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, particulares e cooperativos que ministrem a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário.
O Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, determinou a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo referido Decreto-Lei, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.
Importa salientar que as habilitações próprias (listagem de cursos homologados) para a docência são referentes a cursos pré-Processo de Bolonha. Assim, apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.
Conforme a legislação em vigor, para obter qualificação profissional para a docência na área da Informática (grupo de recrutamento 550), atuamente, é necessário frequentar um mestrado em Ensino da Informática.
Onde funcionam estes mestrados:
Instituto da Educação da Universidade de Lisboa
Instituto de Educação da Universidade do Minho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Para se candidatar é necessário consultar as condições de acesso definidas em cada instituição.
A disponibilização desta informação, não dispensa a consulta do sitio web da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) que é a entidade responsável pelos concursos e carreira docente.