Já está disponível o Despacho de Organização do Ano Letivo 2015/2016, do qual salientámos os artigos, nº e alíneas mais específicos para o Grupo de Informática.
Artigo 1.º -Objeto
2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos, na concretização da Oferta Complementar e na operacionalização das atividades das equipas TIC.
Artigo 2.º Definições
Alínea f) ― Equipa TIC - a equipa cujo âmbito de atuação integra funções em domínios que permitem criar condições de utilização dos recursos tecnológicos, garantir maior eficiência na sua manutenção e gestão e acompanhar e prestar apoio à escola na programação e desenvolvimento de atividades educativas que envolvam estes recursos.
Artigo 3.º Princípios de autonomia pedagógica e organizativa
Alínea m) Constituir uma equipa TIC em função das suas necessidades.
Artigo 4.º Serviço docente
14. O diretor constitui a Equipa TIC em função das necessidades e dos recursos disponíveis.
Artigo 6.º Componente letiva dos docentes
8. As horas de apoio à escola para programação e desenvolvimento de atividades educativas das equipas TIC são consideradas como atividade letiva aquando da distribuição do serviço aos docentes de carreira.
Artigo 7.º Componente não letiva
n.2. alínea c) Sejam asseguradas as atividades atribuídas à Equipa TIC.
Artigo 10.º Componente para a gestão
2. O valor, em horas, da componente para a gestão (CG) do crédito horário apura-se através da fórmula CG=Dir + KxCapG + 2xNT+ GTIC, em que:
d) GTIC é parcela que resulta da necessidade de apoio à direção para a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos prestado pela equipa TIC, cujo valor é calculado nos termos do anexo H.
Artigo 11.º Componente para a atividade pedagógica
2. O valor máximo, em horas, da componente para atividade pedagógica (CAP) do crédito horário apura-se através da fórmula CAP=3xN+2x(M-NT)+EFI+AE+T+RA+PTIC, em que:
f) PTIC é o número de horas de apoio à escola na programação e desenvolvimento de atividades educativas que envolvam os recursos tecnológicos, cujo valor é calculado nos termos do anexo I.
Anexo I
A parcela PTIC é a parte inteira de T/8, onde T é o número de turmas da escola, subtraída do total dos tempos já destinados aos apoios TIC dos docentes de quadro do Grupo de Recrutamento 550 (Informática). Caso o resultado seja negativo, o valor de PTIC é igual a zero.
8. É autorizado o desdobramento das turmas ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário, de acordo com as condições constantes do anexo J ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Anexo J
f) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, nas disciplinas de caráter laboratorial, oficinal, informático ou artístico da componente de formação técnica dos cursos profissionais, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 15;